27 de jun. de 2014

TRANSGÊNICOS NO BRASIL

PACINI, Diogo Barth.


A palavra transgêncico ou transgenia é um tanto polêmica, devido a forma com que foi tratada.

De um lado cientistas, pesquisadores, agricultures, empresas multinacionais e alguns políticos são a favor dos transgênicos, visto que esta técnica veio para melhorar o que já existia, facilitar o plantio, a manutenção e a colheita, além de gerar muitos lucros. 

Em contra-ponto temos os ambientalistas, alguns políticos que são contra toda e qualquer forma de alteração do meio ambiente, muitos não aceitam a interferência do homem na natureza. 
Em meio a tudo isso a população, que recebe algumas informações dos dois lados e tem que digerir da forma que melhor entender. 


ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO (OGM) 

Os transgênicos são modificações genética, em uma terminologia mais cientifica e adequada utilizamos os OGM's, onde a planta, animal ou qualquer outro organismo vivo, tem uma carga genética (DNA e/ou RNA), e por meio de manipulação, utilizando as técnicas de biologia molecular ou genética molecular, faz-se uma transferência entre um organismo e outro. 

Os transgênicos que temos hoje no mercado são adquirido por transferência de uma pequena parte do DNA/RNA de uma bactéria para uma planta. Essa transgenia normalmente é feita para melhorar uma planta, torna-la resistente ou tolerante a um inseto (praga), a seca ou até mesmo torna-la mais nutritiva. Antes da liberação comercial, isso é, antes que a população tenha contato com esse transgênicos, eles passam por uma bateria de testes laboratoriais e a campo, para serem testados se deu certo ou não, se pode trazer prejuizo para o meio ambiente ou para o humano/animal. 


MELHORAMENTO GENÉTICO 

Vamos voltar um pouco no tempo, e falarmos de melhoramento genético, a muitos anos atrás foram inventados e é utilizado até hoje uma técnica que não tem a manipulação genética, mas por cruzamento, também conhecidos como melhoramento convencional, e ocorre de uma plantas mais resistentes, com uma plantas menos resistentes e se obtém uma planta de interesse. 

A diferença entre o melhoramento o genético e a transgenia, é que esse melhoramento é feito somente de planta para planta e animal para animal, e além disso leva muito tempo, e nem sempre o resultado é previsível, pois não sabemos quais os genes irão passar de uma planta para outra ou de um animal para outro. Mas a transgenia por outro lado é feito em laboratório de forma controlada e pode ser transferidos parte ou todo o material genético, isso é, já tem como prever o que poderá acontecer.


MELHORAMENTO GENÉTICO MODERNO 

Com o desenvolvimento da biologia molecular ou mais propriamente dito da biotecnologia, pode se ter um controle maior sobre essas modificações, além de sabermos quais serão as partes transferidas, podemos escolhê-las e manipular, e o resultado é mais rápido do que a do melhoramento genético convencional. 


LEGISLAÇÃO 

Na Constituição Federal de 1988 nos artigos 218 e 225, já previa uma futura utilização da engenharia genética. 

A primeira lei relacionada a esse tema foi a legislação de biossegurança numero 8.974, de 5 de janeiro de 1995. que foi elaborada com o intuito de regulamentar os incisos II e V do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, estabeleceu as normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, e autorizou o Poder Executivo a criar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). 

Após essa lei foram elaboradas a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23.8.2001, além de outras medidas provisórias. 

Até que em 2005, foi elaborado a 2ª lei de biossegurança. A Lei nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005, regulamentou os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, criou o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispôs sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revogou a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 16º da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003. Esta Lei estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. 

Além dessas leis existem o PROTOCOLO DE CARTAGENA, do qual o Brasil é signatário, esse protocolo é um acordo internacional onde os paises como o Brasil utilizam como base para elaboração de suas leis. 
Também temos o CODEX ALIMENTARIUS, que é uma diretriz, o Brasil também é parte integrante, mas nesse ao contrário do protocolo tem diretrizes, que serve como apoio, isso é, não é obrigado a seguir. Fora esses acordos internacionais, no Brasil temos diversos órgãos que fiscalizam e regulamentam os transgênicos. Dentre eles temos: 

  • CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança): é um órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia. A CTNBio é uma instância colegiada, isso é, formada por diversos órgãos além de representante da sociedade civil, e a função é analisar caso a caso os projetos de transgenia, regulamentar, aprovar ou reprovar liberação comercial, e prestar suporte técnico para o Governo Federal. 
  • CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança): Vinculado a Presidência da República e a função é dar apoio ao governo, analisar os pedidos da CTNBio, elaborar e fixar normas e diretrizes. É um órgão de última instância. 
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA: Este ministério tem como função analisar casos que podem interferir na saúde humana e/ou quando forem solicitados testes em humanos, além de fiscalizar a produção e liberação comercial. 
  • MINISTÉRIO DA AGRICULTURA: Este órgão analisa caso a caso, dos projetos de pesquisas, quando tem ou não uso de agrotóxico, de fato o ministério da agricultura analisa todos os projetos que passaram pela CTNBio e ainda não foram liberados legalmente para o comércio, quando esse último ocorre, o ministério tem que fiscalizar a liberação e a produção. 
  • MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/IBAMA: Este ministério é acionado, isso é, analisa casos que precisam de análise de impacto ambiental ou quando o produto pode interferir no meio ambiente. 
  • CIBio (Comissão Interna de Biossegurança): Esse é um órgão interno das empresas que trabalham com engenharia genética, melhoramento genético. Todas as empresas tem que ter um CIBio para providênciar as documentações, elaborar o projeto e dar entrada nos órgãos competentes, além de responder as dúvidas, solucionar problemas e providênciar as devidas alterações, quando solicitada por um dos órgãos citados acima. 


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