PACINI, Diogo Barth.
O uso de células-tronco é muito importante para o tratamento
de várias doenças, tais como:
- Diabete tipo 1
- Epilepsia
- Esclerose Múltipla
- Mal de Alzaimer
- Mal de Parkinson
- Problemas cardíacos
- Recuperação de Trauma (Paraplegia e tetraplegia)
- Entre outras.
Esses tratamentos são feitos por meio de Terapia Celular, um
processo em que as pessoas são tratadas com células-tronco. Um dos passos desta
terapia, é a diferenciação celular, onde as células-tronco passam por um
processo em que se utiliza um meio de cultura com condições ideais para que a
célula-tronco adquira as funções da célula em questão (por exemplo: células
nervosas, células do músculos, entre outras).
Também pode ser utilizado para outras áreas, tais como:
- Engenharia de Tecidos (Formação de novos tecidos)
- Neoangiogênese (Formação de novos vasos sanguineos)
Essas áreas utilizam as células-tronco em Cultivo-Celular,
um processo em que coloca as células em cultura, com componentes químicos e
condições de temperatura, umidade e pH correspondente ao tecido que queira
formar, funciona como na Terapia Celular, mas os tecidos são produzidos in
vitro e posteriormente implantada na região do tratamento (por exemplo:
pele, vasos sanguineos, entre outros).
A obtenção de células-tronco adulta, são normalmente
retiradas da medula espinhal ou óssea. Mas como visto na postagem anterior,
podem ser encontrados em várias partes do corpo.
Outra forma de obtenção de células-tronco é por meio do cordão umbilical, este eu
considero muito importante, pois, ao nascer pode pedir ao médico que guarde (de
forma adequada, obviamente) o cordão umbilical, porque não se sabe ainda qual é
o tipo de doença que esta criança poderá ter futuramente, e guardar pode ajudar
muito, pois não ocorrerá rejeição as células do cordão umbilical.
Além destas formas, podem ser feitas por células
embrionárias, mas estas levantam uma questão complexa, pois muitas pessoas
questionam este fato, mas quem utiliza a fertilização in vitro, também
comete o mesmo erro, pois neste são feitos vários embriões, que são congelados
para posteriormente serem implantados (colocado para o desenvolvimento
intra-uterino), mas poucos sabem que o laboratório tem a responsabilidade de
unicamente manter este embrião congelado por até 3 anos. Não se sabe ao certo
qual o destino após este tempo, pode ser jogado fora ou simplesmente
implantado. Mas no caso de ser jogado fora, porque não utilizar estes embriões
rejeitados para as pesquisas e colher as células-tronco?, enfim, alguém pode se
perguntar porque somente 3 anos, eu acredito que seja pelo fato que o
congelamento é feito e mantido com nitrogênio liquido, e este produto é muito
caro.
Agora voltando ao assunto principal, gostaria de lembrar que
o Brasil tem uma lei que regulamente o uso de células-tronco. A Lei de
Biossegurança nº 11.105, de 24 de Março de 2005, regulamentou os incisos II, IV
e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal,
estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que
envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, criou o
Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestruturou a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispôs sobre a Política Nacional de
Biossegurança – PNB, revogou a Lei no 8.974, de 5 de janeiro
de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de
2001, e os arts. 5o, 6o, 7o,
8o, 9o, 10 e 16 da Lei no
10.814, de 15 de dezembro de 2003, e deu outras providências. Esta Lei teve a
mensagem de veto nº 167 publicada dia 24 de Março de 2005, e no dia 22
de Novembro de 2005 foi regulamentada pelo Decreto nº 5.591.
Lembrado que a pouco essa lei foi muito debatida e inclusive
questionada legalmente, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 29 de Maio
de 2008, confirmou que a Lei é constitucional e assim ratificou o
posicionamento normativo desta questão.